Teses & Súmulas | Súmula 417 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 417Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse êle a disponibilidade. Veja Súmula 193 e Súmula 495. Aprovada em 01/06/1964 |
Referência LegislativaDecreto-Lei º 65/1937, art. 9º, parte final. Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 76; art. 78; e art. 102, § 2º. |
PrecedentesRE 24471 Publicação: DJ de 15/06/1959 RE 24471 EI Publicação: DJ de 15/01/1959 RE 24015 Publicação: DJ de 17/03/1958 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula417/false |