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Súmula STF

Súmula 417

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Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse êle a disponibilidade.

Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 193 e Súmula 495.
Precedentes
RE 24471 Publicação: DJ de 15/06/1959 RE 24471 EI Publicação: DJ de 15/01/1959 RE 24015 Publicação: DJ de 17/03/1958
Data
Aprovada em 01/06/1964