Teses & Súmulas | Súmula 418 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 418

O empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita à exigência constitucional da prévia autorização orçamentária.

Veja RE 111954 (DJ de 24/06/1988).

Aprovada em 01/06/1964

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 2º, § 34; art. 145; art. 146; e art. 147. Lei nº 4.242/1963, art. 72. Decreto nº 52.314/1963, art. 2º, "a". Lei do Estado do Paraná nº 4.529/1962, art. 2º.

Precedentes

RMS 11671 Publicação: DJ de 17/09/1964 RMS 11666 Publicação: DJ de 30/07/1964 RMS 11894 Publicação: DJ de 16/07/1964 RMS 11773 Publicação: DJ de 16/07/1964 RMS 11933 Publicação: DJ de 16/07/1964 RMS 11252 Publicação: DJ de 09/07/1964 RMS 11358 Publicação: DJ de 18/06/1964 RMS 11809 Publicação: DJ de 11/06/1964 RMS 11645 Publicação: DJ de 04/06/1964

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula418/false