Súmula
STF
Súmula 419
Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula Vinculante 38 e Súmula 645.
Precedentes
RMS 11291 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/151 RMS 7421 Publicação: DJ de 17/08/1960
Data
Aprovada em 01/06/1964