Teses & Súmulas | Súmula 419 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 419

Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

Veja Súmula Vinculante 38 e Súmula 645.

Aprovada em 01/06/1964

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 5º, XV, "k"; art. 28, II, "b"; e art. 149.

Precedentes

RMS 11291 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/151 RMS 7421 Publicação: DJ de 17/08/1960

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula419/false