Teses & Súmulas | Súmula 42 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 42

É legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 22; art. 76, § 1º; e art. 187.

Precedentes

RE 21198 Publicação: DJ de 27/08/1953

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula42/false