Teses & Súmulas | Súmula 42 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 42É legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 22; art. 76, § 1º; e art. 187. |
PrecedentesRE 21198 Publicação: DJ de 27/08/1953 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula42/false |