Teses & Súmulas | Súmula 421 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 421

Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

Aprovada em 01/06/1964

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 33; e art. 143. Decreto-Lei nº 394/1938, art. 10, parte final. Decreto-Lei nº 479/1938, art. 3º, "b".

Precedentes

Ext 228 Publicações: DJ de 09/05/1963 RTJ 27/83 HC 36744 Publicações: DJ de 05/09/1960 RTJ 10/211

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula421/false