Teses & Súmulas | Súmula 422 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 422A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade. Aprovada em 01/06/1964 |
Referência LegislativaCódigo Penal de 1940, art. 79. Código de Processo Penal de 1941, art. 753; art. 755. |
PrecedentesHC 40228 Publicação: DJ de 05/03/1964 RHC 40037 Publicação: DJ de 03/10/1963 HC 38617 Publicação: DJ de 19/10/1961 |
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