Teses & Súmulas | Súmula 423 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 423Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso "ex officio", que se considera interposto "ex lege". Aprovada em 01/06/1964 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 822, parágrafo único, III. |
PrecedentesAI 26546 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/169 RE 47584 Publicações: DJ de 09/08/1962 RTJ 25/189 RE 42780 Publicação: DJ de 14/12/1960 RE 43927 Publicações: DJ de 14/01/1960 RTJ 12/195 RE 43405 Publicações: DJ de 15/10/1959 RTJ 11/214 RE 38638 Publicações: DJ de 23/04/1959 RTJ 28/192 RE 28977 EI Publicação: DJ de 09/04/1959 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula423/false |