Teses & Súmulas | Súmula 425 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 425

O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.

Veja Súmula 320 e Súmula 428.

Aprovada em 01/06/1964

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 823; art. 844; e art. 847.

Precedentes

RE 54770 Publicação: DJ de 17/12/1963

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula425/false