Súmula STF

Súmula 425

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O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.

Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 320 e Súmula 428.
Precedentes
RE 54770 Publicação: DJ de 17/12/1963
Data
Aprovada em 01/06/1964