Teses & Súmulas | Súmula 425 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 425O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente. Veja Súmula 320 e Súmula 428. Aprovada em 01/06/1964 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 823; art. 844; e art. 847. |
PrecedentesRE 54770 Publicação: DJ de 17/12/1963 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula425/false |