Teses & Súmulas | Súmula 426 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 426A falta do termo específico não prejudica o agravo no auto do processo, quando oportuna a interposição por petição ou no têrmo da audiência. Veja Súmula 427. Aprovada em 01/06/1964 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 273, III; art. 277; art. 808, III; art. 841; art. 851; e art. 852. |
PrecedentesRE 29190 Publicação: DJ de 30/04/1964 RE 51731 Publicações: DJ de 22/08/1963 RTJ 29/418 RE 49164 EI Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/79 RE 49164 Publicações: DJ de 27/12/1962 RTJ 22/326 RE 45125 EI Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/315 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula426/false |