Súmula
STF
Súmula 428
Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.
Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 320 e Súmula 425.
Precedentes
RE 54770 Publicação: DJ de 05/03/1964
Data
Aprovada em 01/06/1964