Teses & Súmulas | Súmula 428 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 428Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente. Veja Súmula 320 e Súmula 425. Aprovada em 01/06/1964 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 823. |
PrecedentesRE 54770 Publicação: DJ de 05/03/1964 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula428/false |