Teses & Súmulas | Súmula 428 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 428

Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.

Veja Súmula 320 e Súmula 425.

Aprovada em 01/06/1964

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 823.

Precedentes

RE 54770 Publicação: DJ de 05/03/1964

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula428/false