Teses & Súmulas | Súmula 43 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 43

Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da magistratura.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 18; art. 95, III; e art. 128.

Precedentes

RE 48067 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/124

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula43/false