Teses & Súmulas | Súmula 43 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 43Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da magistratura. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 18; art. 95, III; e art. 128. |
PrecedentesRE 48067 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/124 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula43/false |