Teses & Súmulas | Súmula 430 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 430

Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

Aprovada em 01/06/1964

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24. Lei nº 1.533/1951, art. 5º, I.

Precedentes

RMS 10578 Publicação: DJ de 22/11/1962 MS 9647 Publicação: DJ de 02/07/1962 MS 7239 Publicações: DJ de 21/09/1960 RTJ 14/91 MS 3607 Publicações: DJ de 04/12/1958 RTJ 7/710

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula430/false