Teses & Súmulas | Súmula 430 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 430Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança. Aprovada em 01/06/1964 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 141, § 24. Lei nº 1.533/1951, art. 5º, I. |
PrecedentesRMS 10578 Publicação: DJ de 22/11/1962 MS 9647 Publicação: DJ de 02/07/1962 MS 7239 Publicações: DJ de 21/09/1960 RTJ 14/91 MS 3607 Publicações: DJ de 04/12/1958 RTJ 7/710 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula430/false |