Súmula
STF
Súmula 431
É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em "habeas corpus".
Precedentes
HC 40315 Publicação: DJ de 25/06/1964 HC 38858 Publicações: DJ de 04/07/1963 RTJ 28/110
Data
Aprovada em 01/06/1964