Teses & Súmulas | Súmula 432 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 432

Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, "d", da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho.

Aprovada em 01/06/1964

Precedentes

AI 31982 Publicação: DJ de 16/07/1964 RE 11202 Publicação: DJ de 05/04/1962 AI 25476 Publicação: DJ de 09/11/1961 AI 13416 Publicação: DJ de 07/10/1949 RE 44595 Publicação: DJ de 26/10/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula432/false