Teses & Súmulas | Súmula 432 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 432Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, "d", da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho. Aprovada em 01/06/1964 |
PrecedentesAI 31982 Publicação: DJ de 16/07/1964 RE 11202 Publicação: DJ de 05/04/1962 AI 25476 Publicação: DJ de 09/11/1961 AI 13416 Publicação: DJ de 07/10/1949 RE 44595 Publicação: DJ de 26/10/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula432/false |