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Súmula STF

Súmula 433

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É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.

Precedentes
MS 11231 Publicação: DJ de 09/07/1964 MS 12397 AgR Publicação: DJ de 19/03/1964
Data
Aprovada em 01/06/1964