Teses & Súmulas | Súmula 433 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 433

É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.

Aprovada em 01/06/1964

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "i". Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 896, § 4º. Lei nº 1.533/1951, art. 5º, II. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 47; e art. 141, parágrafo único.

Precedentes

MS 11231 Publicação: DJ de 09/07/1964 MS 12397 AgR Publicação: DJ de 19/03/1964

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula433/false