Teses & Súmulas | Súmula 433 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 433É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista. Aprovada em 01/06/1964 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 101, I, "i". Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 896, § 4º. Lei nº 1.533/1951, art. 5º, II. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 47; e art. 141, parágrafo único. |
PrecedentesMS 11231 Publicação: DJ de 09/07/1964 MS 12397 AgR Publicação: DJ de 19/03/1964 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula433/false |