Súmula STF

Súmula 434

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A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.

Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 337.
Precedentes
AI 31340 Publicação: DJ de 16/07/1964 RE 53802 Publicação: DJ de 05/03/1964 RE 53134 Publicação: DJ de 05/03/1964
Data
Aprovada em 01/06/1964