Teses & Súmulas | Súmula 434 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 434

A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.

Veja Súmula 337.

Aprovada em 01/06/1964

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 48, parágrafo único.

Precedentes

AI 31340 Publicação: DJ de 16/07/1964 RE 53802 Publicação: DJ de 05/03/1964 RE 53134 Publicação: DJ de 05/03/1964

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula434/false