Teses & Súmulas | Súmula 437 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 437Está isenta da taxa de despacho aduaneiro a importação de equipamento para a indústria automobilística, segundo plano aprovado, no prazo legal, pelo órgão competente. Aprovada em 01/06/1964 |
Referência LegislativaLei nº 2.993/1956, art. 1º. Lei nº 3.244/1957, art. 42, "b"; art. 62, § 2º; e art. 66. Lei nº 3.768/1960, art. 1º. Decreto-Lei nº 300/1938, art. 1º. |
PrecedentesRMS 11726 Publicação: DJ de 02/07/1964 RMS 11760 Publicação: DJ de 18/06/1964 RE 54468 Publicação: DJ de 02/04/1964 RE 54475 Publicação: DJ de 05/03/1964 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula437/false |