Súmula
STF
Súmula 437
Está isenta da taxa de despacho aduaneiro a importação de equipamento para a indústria automobilística, segundo plano aprovado, no prazo legal, pelo órgão competente.
Precedentes
RMS 11726 Publicação: DJ de 02/07/1964 RMS 11760 Publicação: DJ de 18/06/1964 RE 54468 Publicação: DJ de 02/04/1964 RE 54475 Publicação: DJ de 05/03/1964
Data
Aprovada em 01/06/1964