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Súmula STF

Súmula 438

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É ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde, de Santa Catarina, adicional do impôsto de vendas e consignações.

Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 67.
Precedentes
RMS 12575 Publicação: DJ de 09/07/1964 RMS 13052 Publicação: DJ de 09/07/1964 RMS 12258 Publicação: DJ de 09/07/1964 RMS 12408 Publicação: DJ de 09/07/1964
Data
Aprovada em 01/06/1964