Teses & Súmulas | Súmula 438 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 438É ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde, de Santa Catarina, adicional do impôsto de vendas e consignações. Veja Súmula 67. Aprovada em 01/06/1964 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 141, § 34. Lei do Estado de Santa Catarina nº 3.123/1962. |
PrecedentesRMS 12575 Publicação: DJ de 09/07/1964 RMS 13052 Publicação: DJ de 09/07/1964 RMS 12258 Publicação: DJ de 09/07/1964 RMS 12408 Publicação: DJ de 09/07/1964 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula438/false |