Teses & Súmulas | Súmula 438 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 438

É ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde, de Santa Catarina, adicional do impôsto de vendas e consignações.

Veja Súmula 67.

Aprovada em 01/06/1964

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34. Lei do Estado de Santa Catarina nº 3.123/1962.

Precedentes

RMS 12575 Publicação: DJ de 09/07/1964 RMS 13052 Publicação: DJ de 09/07/1964 RMS 12258 Publicação: DJ de 09/07/1964 RMS 12408 Publicação: DJ de 09/07/1964

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula438/false