Súmula
STF
Súmula 438
É ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde, de Santa Catarina, adicional do impôsto de vendas e consignações.
Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 67.
Precedentes
RMS 12575 Publicação: DJ de 09/07/1964 RMS 13052 Publicação: DJ de 09/07/1964 RMS 12258 Publicação: DJ de 09/07/1964 RMS 12408 Publicação: DJ de 09/07/1964
Data
Aprovada em 01/06/1964