Teses & Súmulas | Súmula 439 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 439

Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

Aprovada em 01/10/1964

Referência Legislativa

Código Comercial de 1850, art. 17. Lei nº 3.807/1960, art. 81, § 2º. Decreto-Lei nº 65/1937, art. 2º; e art. 6º. Decreto nº 1.918/1937, art. 185. Decreto nº 29.124/1951, art. 8º. Decreto nº 45.421/1959, art. 58. Decreto nº 48.959-A/1960, art. 246, IV.

Precedentes

RE 26365 Publicação: DJ de 07/07/1955 RE 31088 Publicação: DJ de 26/07/1956 RMS 2324 Publicação: DJ de 22/04/1955 RE 52480 Publicação: DJ de 05/03/1964 RMS 11274 Publicação: DJ de 12/03/1964 RMS 5993 Publicação: DJ de 18/12/1958 RE 26365 EI Publicação: DJ de 14/11/1957 RE 34557 EI Publicações: DJ de 31/10/1959 RTJ 11/121 RE 34074 Publicações: DJ de 01/10/1962 RTJ 14/144 RE 34557 Publicações: DJ de 09/01/1958 RTJ 4/310 RE 52096 Publicação: DJ de 08/01/1964 RE 37971 Publicações: DJ de 26/01/1959 RTJ 6/78

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula439/false