Súmula
STF
Súmula 439
Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.
Precedentes
RE 26365 Publicação: DJ de 07/07/1955 RE 31088 Publicação: DJ de 26/07/1956 RMS 2324 Publicação: DJ de 22/04/1955 RE 52480 Publicação: DJ de 05/03/1964 RMS 11274 Publicação: DJ de 12/03/1964 RMS 5993 Publicação: DJ de 18/12/1958 RE 26365 EI Publicação: DJ de 14/11/1957 RE 34557 EI Publicações: DJ de 31/10/1959 RTJ 11/121 RE 34074 Publicações: DJ de 01/10/1962 RTJ 14/144 RE 34557 Publicações: DJ de 09/01/1958 RTJ 4/310 RE 52096 Publicação: DJ de 08/01/1964 RE 37971 Publicações: DJ de 26/01/1959 RTJ 6/78
Data
Aprovada em 01/10/1964