Súmula
STF
Súmula 44
O exercício do cargo pelo prazo determinado na L. 1.341, de 30.1.51, art. 91, dá preferência para a nomeação interina de Procurador da República.
Precedentes
MS 9015 Publicações: DJ de 20/03/1963 RTJ 26/349 MS 9296 Publicação: DJ de 23/08/1962
Data
Aprovada em 13/12/1963