Teses & Súmulas | Súmula 440 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 440

Os benefícios da legislação federal de serviços de guerra não são exigíveis dos Estados, sem que a lei estadual assim disponha.

Aprovada em 01/10/1964

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 5º, XV, "f". Lei nº 288/1948, art. 1º; art. 5º; e art. 6º. Lei nº 616/1949, art. 1º. Lei nº 1.156/1950, art. 1º.

Precedentes

RE 50143 EI Publicação: DJ de 30/07/1964 RE 45332 Publicação: DJ de 27/07/1961 RE 45364 Publicação: DJ de 27/07/1961 RE 50143 Publicações: DJ de 25/04/1963 RTJ 26/423

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula440/false