Teses & Súmulas | Súmula 441 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 441

O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.

Aprovada em 01/10/1964

Referência Legislativa

Lei nº 1.316/1951, art. 5º, § 2º.

Precedentes

RE 56022 Publicação: DJ de 05/11/1964 RE 42238 EI Publicação: DJ de 23/11/1960 RE 56019 Publicação: DJ de 22/10/1964

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula441/false