Teses & Súmulas | Súmula 441 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 441O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares. Aprovada em 01/10/1964 |
Referência LegislativaLei nº 1.316/1951, art. 5º, § 2º. |
PrecedentesRE 56022 Publicação: DJ de 05/11/1964 RE 42238 EI Publicação: DJ de 23/11/1960 RE 56019 Publicação: DJ de 22/10/1964 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula441/false |