Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Súmula STF

Súmula 441

Compartilhar

O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.

Precedentes
RE 56022 Publicação: DJ de 05/11/1964 RE 42238 EI Publicação: DJ de 23/11/1960 RE 56019 Publicação: DJ de 22/10/1964
Data
Aprovada em 01/10/1964