Súmula
STF
Súmula 442
A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.
Precedentes
RE 19236 Publicação: DJ de 28/09/1953 RE 28047 Publicação: DJ de 04/08/1955 RE 19236 EI Publicação: DJ de 30/05/1955 RE 28047 EI Publicação: DJ de 05/10/1959 RE 42481 Publicações: DJ de 01/10/1962 RTJ 14/202
Data
Aprovada em 01/10/1964