Teses & Súmulas | Súmula 443 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 443A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que êle resulta. Veja Súmula 349. Aprovada em 01/10/1964 |
Referência LegislativaCódigo Civil de 1916, art. 178, § 10, VI. Decreto nº 20.910/1932, art. 3º. |
PrecedentesRE 46814 Publicação: DJ de 24/07/1961 RE 36735 EI Publicações: DJ de 24/06/1960 RTJ 13/149 RE 51813 EI Publicação: DJ de 07/05/1964 RE 37743 Publicação: DJ de 10/04/1958 RE 20508 EI Publicação: DJ de 11/11/1957 AI 32428 Publicação: DJ de 29/10/1964 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula443/false |