Súmula STF

Súmula 445

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A L. 2.437, de 7.3.55, que reduz prazo prescricional, é aplicável às prescrições em curso na data de sua vigência (1.1.56), salvo quanto aos processos então pendentes.

Precedentes
RE 51215 EI Publicação: DJ de 03/09/1964 RE 42766 Publicação: DJ de 10/09/1959 RE 47802 Publicações: DJ de 26/08/1961 RTJ 19/346 RE 53919 Publicação: DJ de 30/07/1964 RE 51131 Publicação: DJ de 31/10/1963
Data
Aprovada em 01/10/1964