Teses & Súmulas | Súmula 446 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 446Contrato de exploração de jazida ou pedreira não está sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34. Aprovada em 01/10/1964 |
Referência LegislativaCódigo Civil de 1916, art. 1192, IV. Decreto nº 24.150/1934, art. 1º. |
PrecedentesRE 37528 Publicações: DJ de 24/12/1958 RTJ 7/586 RE 19734 Publicação: DJ de 14/12/1953 RE 56688 Publicação: DJ de 22/10/1964 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula446/false |