Súmula
STF
Súmula 448
O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.
Referência Legislativa/Observações
Veja HC 50417 (DJ de 10/09/1973).
Precedentes
AI 27346 Publicações: DJ de 16/05/1963 RTJ 27/164 HC 38787 Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 23/220 RE 54296 Publicação: DJ de 12/11/1964
Data
Aprovada em 01/10/1964