Teses & Súmulas | Súmula 449 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 449O valor da causa, na consignatória de aluguel, corresponde a uma anuidade. Aprovada em 01/10/1964 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 46; art. 47; e art. 153, § 2º. |
PrecedentesRE 54912 Publicação: DJ de 29/04/1964 RE 22215 Publicação: DJ de 05/11/1953 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula449/false |