Teses & Súmulas | Súmula 45 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 45A estabilidade dos substitutos do Ministério Público Militar não confere direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício. Veja Súmula 41. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 125. Decreto-Lei nº 925/1938, art. 63, parágrafo único; e art. 104. |
PrecedentesMS 8674 Publicações: DJ de 06/12/1963 RTJ 31/251 MS 8899 Publicações: DJ de 25/10/1962 RTJ 23/516 MS 8754 Publicação: DJ de 02/04/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula45/false |