Súmula
STF
Súmula 450
São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita.
Precedentes
RE 9943 EI Publicação: DJ de 24/09/1964 RE 51029 Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 23/506 RE 34061 Publicação: DJ de 30/10/1958
Data
Aprovada em 01/10/1964