Teses & Súmulas | Súmula 450 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 450

São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita.

Aprovada em 01/10/1964

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 63; art. 64; e art. 76. Lei nº 1.060/1950, art. 11.

Precedentes

RE 9943 EI Publicação: DJ de 24/09/1964 RE 51029 Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 23/506 RE 34061 Publicação: DJ de 30/10/1958

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula450/false