Teses & Súmulas | Súmula 450 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 450São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita. Aprovada em 01/10/1964 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 63; art. 64; e art. 76. Lei nº 1.060/1950, art. 11. |
PrecedentesRE 9943 EI Publicação: DJ de 24/09/1964 RE 51029 Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 23/506 RE 34061 Publicação: DJ de 30/10/1958 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula450/false |