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Súmula STF

Súmula 450

São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita.

Precedentes
RE 9943 EI Publicação: DJ de 24/09/1964 RE 51029 Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 23/506 RE 34061 Publicação: DJ de 30/10/1958
Data
Aprovada em 01/10/1964