Teses & Súmulas | Súmula 451 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 451

A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

Veja Súmula 394.

Aprovada em 01/10/1964

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 59, I; art. 62; art. 88; art. 92; art. 100; art. 101, I, "a", "b", "c"; art. 104, II; art. 108; art. 119, VII; e art. 124, IX, XII. Lei nº 1.079/1950. Lei nº 3.528/1959.

Precedentes

HC 33509 Publicação: DJ de 25/08/1955 HC 40382 Publicação: DJ de 13/08/1964 HC 40398 Publicação: DJ de 02/07/1964 HC 40400 Publicação: DJ de 25/06/1964 RHC 28732 Publicação: DJ de 30/11/1944

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula451/false