Teses & Súmulas | Súmula 452 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 452

Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante a Justiça Comum por crime anterior à L. 427, de 11.10.48.

Aprovada em 01/10/1964

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 29. Lei nº 427/1948, art. 2º.

Precedentes

CJ 2733 Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 28/341 CJ 2734 Publicações: DJ de 21/11/1963 RTJ 30/387 CJ 2732 Publicações: DJ de 25/10/1962 RTJ 25/42

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula452/false