Súmula
STF
Súmula 452
Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante a Justiça Comum por crime anterior à L. 427, de 11.10.48.
Precedentes
CJ 2733 Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 28/341 CJ 2734 Publicações: DJ de 21/11/1963 RTJ 30/387 CJ 2732 Publicações: DJ de 25/10/1962 RTJ 25/42
Data
Aprovada em 01/10/1964