Teses & Súmulas | Súmula 452 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 452Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante a Justiça Comum por crime anterior à L. 427, de 11.10.48. Aprovada em 01/10/1964 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 141, § 29. Lei nº 427/1948, art. 2º. |
PrecedentesCJ 2733 Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 28/341 CJ 2734 Publicações: DJ de 21/11/1963 RTJ 30/387 CJ 2732 Publicações: DJ de 25/10/1962 RTJ 25/42 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula452/false |