Teses & Súmulas | Súmula 453 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 453

Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

Aprovada em 01/10/1964

Referência Legislativa

Código de Processo Penal de 1941, art. 383; art. 384, parágrafo único; e art. 617.

Precedentes

RE 55932 Publicação: DJ de 23/07/1964 HC 40114 Publicação: DJ de 21/05/1964 HC 40359 Publicação: DJ de 21/05/1964

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula453/false