Teses & Súmulas | Súmula 453 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 453Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa. Aprovada em 01/10/1964 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Penal de 1941, art. 383; art. 384, parágrafo único; e art. 617. |
PrecedentesRE 55932 Publicação: DJ de 23/07/1964 HC 40114 Publicação: DJ de 21/05/1964 HC 40359 Publicação: DJ de 21/05/1964 |
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