Teses & Súmulas | Súmula 454 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 454Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário. Veja Súmula 279. Aprovada em 01/10/1964 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 101, III. |
PrecedentesAI 26521 EI Publicação: DJ de 19/09/1963 AI 28898 Publicação: DJ de 25/07/1963 AI 28402 Publicação: DJ de 14/06/1963 AI 29259 Publicação: DJ de 09/05/1963 AI 26521 Publicação: DJ de 18/10/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula454/false |