Teses & Súmulas | Súmula 456 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 456O Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa, aplicando o direito à espécie. Aprovada em 01/10/1964 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 101, III. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 193. |
PrecedentesRE 56323 Publicação: DJ de 05/11/1964 RE 35833 Publicações: DJ de 11/01/1962 RTJ 21/80 RE 46988 EI Publicação: DJ de 20/11/1961 AI 23496 Publicação: DJ de 06/09/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula456/false |