Súmula STF

Súmula 456

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O Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.

Precedentes
RE 56323 Publicação: DJ de 05/11/1964 RE 35833 Publicações: DJ de 11/01/1962 RTJ 21/80 RE 46988 EI Publicação: DJ de 20/11/1961 AI 23496 Publicação: DJ de 06/09/1961
Data
Aprovada em 01/10/1964