Teses & Súmulas | Súmula 457 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 457

O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.

Aprovada em 01/10/1964

Referência Legislativa

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 896.

Precedentes

RE 56323 Publicação: DJ de 05/11/1964 RE 51312 Publicação: DJ de 04/06/1964

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula457/false