Súmula STF

Súmula 457

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O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.

Precedentes
RE 56323 Publicação: DJ de 05/11/1964 RE 51312 Publicação: DJ de 04/06/1964
Data
Aprovada em 01/10/1964