Súmula
STF
Súmula 457
O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.
Precedentes
RE 56323 Publicação: DJ de 05/11/1964 RE 51312 Publicação: DJ de 04/06/1964
Data
Aprovada em 01/10/1964