Teses & Súmulas | Súmula 458 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 458

O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.

Aprovada em 01/10/1964

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 952; e art. 986. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943; art. 888, § 1º; e art. 889. Decreto-Lei nº 960/1938, art. 38.

Precedentes

RE 51772 Publicação: DJ de 07/05/1964 RE 42774 EI Publicações: DJ de 22/08/1963 RTJ 29/382 RE 41238 Publicação: DJ de 21/01/1960 RE 42774 Publicação: DJ de 05/11/1959

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula458/false