Teses & Súmulas | Súmula 46 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 46Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 65, IV; e art. 187. |
PrecedentesRE 47657 Publicação: DJ de 06/05/1963 RMS 9964 Publicação: DJ de 20/09/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula46/false |