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Súmula STF

Súmula 460

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Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.

Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 194.
Precedentes
AI 31982 Publicação: DJ de 18/06/1964 RMS 10489 Publicações: DJ de 09/05/1963 RTJ 27/96 RMS 10490 Publicações: DJ de 04/04/1963 RTJ 26/50 RMS 10488 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/419
Data
Aprovada em 01/10/1964