Teses & Súmulas | Súmula 461 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 461

É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso.

Aprovada em 01/10/1964

Referência Legislativa

Lei nº 605/1949, art. 1º; art. 7º; art. 8º; e art. 9º. Decreto nº 27.048/1949, art. 10, § 1º, § 2º.

Precedentes

AI 32529 Publicação: DJ de 20/08/1964

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula461/false