Teses & Súmulas | Súmula 461 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 461É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso. Aprovada em 01/10/1964 |
Referência LegislativaLei nº 605/1949, art. 1º; art. 7º; art. 8º; e art. 9º. Decreto nº 27.048/1949, art. 10, § 1º, § 2º. |
PrecedentesAI 32529 Publicação: DJ de 20/08/1964 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula461/false |