Teses & Súmulas | Súmula 462 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 462No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado. Veja Súmula 207, Súmula 213, Súmula 214 e Súmula 313. Aprovada em 01/10/1964 |
Referência LegislativaConsolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 477. Lei nº 605/1949, art. 10, parágrafo único. Decreto nº 27.048/1949, art. 10; e art. 13. |
PrecedentesAI 32552 Publicação: DJ de 24/09/1964 AI 15328 EDv Publicação: DJ de 18/08/1956 AI 16587 Publicação: DJ de 05/08/1954 AI 14904 Publicação: DJ de 09/03/1953 RE 15438 EDv Publicação: DJ de 27/11/1952 AI 15438 Publicação: DJ de 27/11/1952 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula462/false |