Súmula
STF
Súmula 462
No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 207, Súmula 213, Súmula 214 e Súmula 313.
Precedentes
AI 32552 Publicação: DJ de 24/09/1964 AI 15328 EDv Publicação: DJ de 18/08/1956 AI 16587 Publicação: DJ de 05/08/1954 AI 14904 Publicação: DJ de 09/03/1953 RE 15438 EDv Publicação: DJ de 27/11/1952 AI 15438 Publicação: DJ de 27/11/1952
Data
Aprovada em 01/10/1964