Teses & Súmulas | Súmula 463 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 463

Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à L. 4.072, de 1.6.62.

Aprovada em 01/10/1964

Referência Legislativa

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 4º, parágrafo único. Lei nº 4.072/1962, art. 1º.

Precedentes

RE 56323 Publicação: DJ de 05/11/1964 RE 51486 Publicações: DJ de 04/04/1963 RTJ 26/210 RE 46089 Publicações: DJ de 05/04/1961 RTJ 17/273 RE 43238 Publicações: DJ de 19/01/1961 RTJ 16/128 AI 13164 Publicação: ADJ de 10/11/1948

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula463/false