Súmula
STF
Súmula 463
Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à L. 4.072, de 1.6.62.
Precedentes
RE 56323 Publicação: DJ de 05/11/1964 RE 51486 Publicações: DJ de 04/04/1963 RTJ 26/210 RE 46089 Publicações: DJ de 05/04/1961 RTJ 17/273 RE 43238 Publicações: DJ de 19/01/1961 RTJ 16/128 AI 13164 Publicação: ADJ de 10/11/1948
Data
Aprovada em 01/10/1964