Teses & Súmulas | Súmula 464 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 464No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado. Aprovada em 01/10/1964 |
Referência LegislativaLei nº 605/1949, art. 1º. Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 19, parágrafo único; e art. 33. Decreto nº 27.048/1949, art. 1º; art. 10; e art. 12, "d". |
PrecedentesRE 22642 EI Publicação: DJ de 30/04/1959 RE 22840 EI Publicação: DJ de 30/04/1959 RE 26160 EI Publicação: DJ de 30/04/1959 RE 39686 Publicação: DJ de 16/04/1959 RE 41380 Publicação: DJ de 16/04/1959 RE 26359 EI Publicações: DJ de 24/12/1958 RTJ 7/529 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula464/false |