Súmula
STF
Súmula 464
No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
Precedentes
RE 22642 EI Publicação: DJ de 30/04/1959 RE 22840 EI Publicação: DJ de 30/04/1959 RE 26160 EI Publicação: DJ de 30/04/1959 RE 39686 Publicação: DJ de 16/04/1959 RE 41380 Publicação: DJ de 16/04/1959 RE 26359 EI Publicações: DJ de 24/12/1958 RTJ 7/529
Data
Aprovada em 01/10/1964