Teses & Súmulas | Súmula 465 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 465

O regime de manutenção de salário, aplicável ao IAPM e ao IAPETC, exclui a indenização tarifada na Lei de Acidentes do Trabalho, mas não o benefício previdenciário.

Aprovada em 01/10/1964

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 76, "b". Decreto nº 18.809/1945, art. 9º, § 3º, § 4º. Decreto nº 44.710/1958, art. 1º, § 1º, § 2º; e art. 9º.

Precedentes

RE 49334 Publicações: DJ de 14/11/1963 RTJ 30/348 RE 45616 EI Publicações: DJ de 20/12/1962 RTJ 24/221 RE 48046 Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 49051 Publicações: DJ de 20/08/1962 RTJ 25/220

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula465/false