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Súmula STF

Súmula 466

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Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

Precedentes
RMS 12356 Publicação: DJ de 16/07/1964 RMS 12444 Publicação: DJ de 09/07/1964 RMS 13686 Publicação: DJ de 18/06/1964 RMS 12805 Publicação: DJ de 11/06/1964 RMS 13003 Publicação: DJ de 11/06/1964 RMS 13076 Publicação: DJ de 11/06/1964 RMS 13720 Publicação: DJ de 11/06/1964
Data
Aprovada em 01/10/1964