Teses & Súmulas | Súmula 466 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 466Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social. Aprovada em 01/10/1964 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 5º, XV, "b"; art. 141, § 2º; art. 145; art. 146; e art. 157, XVI. Lei nº 3.087/1960, art. 5º, III. Lei nº 4.103-A/1962, art. 2º. Decreto-Lei nº 2.122/1940, art. 2º, § 1º, "b". Decreto-Lei nº 7.526/1945, art. 5º, "b". Decreto nº 48.959-A/1960, art. 6º, III. |
PrecedentesRMS 12356 Publicação: DJ de 16/07/1964 RMS 12444 Publicação: DJ de 09/07/1964 RMS 13686 Publicação: DJ de 18/06/1964 RMS 12805 Publicação: DJ de 11/06/1964 RMS 13003 Publicação: DJ de 11/06/1964 RMS 13076 Publicação: DJ de 11/06/1964 RMS 13720 Publicação: DJ de 11/06/1964 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula466/false |