Súmula
STF
Súmula 467
A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956.
Precedentes
RMS 13325 Publicação: DJ de 27/08/1964 RE 55570 Publicação: DJ de 18/06/1964 RMS 13111 Publicação: DJ de 11/06/1964 RMS 13375 Publicação: DJ de 11/06/1964 RMS 11035 Publicações: DJ de 03/10/1963 RTJ 30/467
Data
Aprovada em 01/10/1964