Teses & Súmulas | Súmula 468 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 468Após a E. C. nº 5 de 21.11.61, em contrato firmado com a União, Estado, Município ou autarquia, é devido o impôsto federal de sêlo pelo contratante não protegido pela imunidade, ainda que haja repercussão do ônus tributário sôbre o patrimônio daquelas entidades. Veja Súmula 303. Aprovada em 01/10/1964 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 15, § 5º; e art. 31, V, "a". Emenda Constitucional nº 5/1961. Lei nº 4.388/1964. Decreto nº 45.421/1959, art. 2º, § 3º; e Tabela. |
PrecedentesRE 54190 Publicação: DJ de 24/09/1964 RE 55574 Publicação: DJ de 20/08/1964 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula468/false |