Súmula
STF
Súmula 468
Após a E. C. nº 5 de 21.11.61, em contrato firmado com a União, Estado, Município ou autarquia, é devido o impôsto federal de sêlo pelo contratante não protegido pela imunidade, ainda que haja repercussão do ônus tributário sôbre o patrimônio daquelas entidades.
Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 303.
Precedentes
RE 54190 Publicação: DJ de 24/09/1964 RE 55574 Publicação: DJ de 20/08/1964
Data
Aprovada em 01/10/1964