Súmula
STF
Súmula 469
A multa de cem por cento, para o caso de mercadoria importada irregularmente, é calculada à base do custo de câmbio da categoria correspondente.
Precedentes
RE 54111 Publicação: DJ de 12/03/1964 RE 54344 Publicação: DJ de 05/03/1964 RE 51429 Publicações: DJ de 28/11/1963 RTJ 31/11 RE 52281 Publicações: DJ de 28/11/1963 RTJ 31/16 RE 52201 Publicação: DJ de 12/09/1963 RE 51470 Publicações: DJ de 05/09/1963 RTJ 25/265 RE 54109 Publicação: DJ de 23/04/1963
Data
Aprovada em 01/10/1964