Súmula
STF
Súmula 470
O impôsto de transmissão "inter vivos" não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sôbre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.
Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 110.
Precedentes
RE 54949 Publicação: DJ de 13/08/1964 RE 54950 Publicação: DJ de 13/08/1964 RE 54034 Publicação: DJ de 06/08/1964 RE 54948 Publicação: DJ de 06/08/1964 RE 54951 Publicação: DJ de 06/08/1964 RE 55884 Publicação: DJ de 30/07/1964 RE 55263 Publicação: DJ de 23/07/1964 RMS 14022 Publicação: DJ de 23/07/1964 AI 26495 Publicação: DJ de 07/11/1963 RMS 10588 Publicações: DJ de 04/07/1963 RTJ 28/93 RE 41321 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 AI 24376 Publicação: DJ de 07/08/1961
Data
Aprovada em 01/10/1964