Súmula
STF
Súmula 471
As emprêsas aeroviárias não estão isentas do impôsto de indústrias e profissões.
Precedentes
AI 32447 Publicação: DJ de 13/10/1965 AI 30364 Publicação: DJ de 08/10/1964 RE 53023 Publicação: DJ de 10/09/1964 AI 30961 Publicação: DJ de 30/07/1964 RE 8562 Publicação: DJ de 12/04/1962
Data
Aprovada em 01/10/1964