Teses & Súmulas | Súmula 471 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 471

As emprêsas aeroviárias não estão isentas do impôsto de indústrias e profissões.

Aprovada em 01/10/1964

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 31, parágrafo único. Lei nº 1.815/1953, art. 2º. Decreto nº 20.914/1932, art. 53.

Precedentes

AI 32447 Publicação: DJ de 13/10/1965 AI 30364 Publicação: DJ de 08/10/1964 RE 53023 Publicação: DJ de 10/09/1964 AI 30961 Publicação: DJ de 30/07/1964 RE 8562 Publicação: DJ de 12/04/1962

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula471/false